ASTHEMG e SINDPROS ganha outra DECISÃO JUDICIAL e Fhemig terá que liberar trabalhadores do grupo de risco

Em defesa dos trabalhadores, a decisão agora é coletiva, todos os trabalhadores da rede terão direito de se proteger.

 

Em defesa dos trabalhadores, a decisão agora é coletiva, todos os trabalhadores da rede terão direito de se proteger.

 
É espantoso que a gestão da Fhemig continue insensível e indiferente a segurança dos trabalhadores da rede durante a pandemia do COVID-19. Isso, mesmo após a morte de uma das nossas colegas de trabalho e uma decisão judicial, obrigando a rede Fhemig a liberar uma servidora do grupo de risco. A gestão da Fhemig continua impedindo que os trabalhadores do grupo de risco possam se afastar do serviço.
O mais irônico dessa situação é que esses gestores que decidem sobre a vida dos trabalhadores, que decidem sobre colocar a vida dos trabalhadores em risco, estão no conforto dos seus lares trabalhando de forma remota. Não se expondo a pandemia. Mas, felizmente ainda existe a Justiça nesse país.
A ASTHEMG e SINDPROS, em sua permanente luta em defesa dos trabalhadores, conseguiu mais 2 decisões judiciais obrigando a gestão da Fhemig a permitir que os trabalhadores pertencentes ao grupo de risco possam se afastar.
Em uma das decisões uma trabalhadora do Hospital Maria Amélia Lins, através da ASTHEMG e SINDPROS,  conseguiu o direito de se proteger em casa. Ela pôde se afastar, apesar da tentativa da direção em obrigá-la a continuar trabalhando.
Outra importante decisão que conquistamos, foi o mandato de segurança coletivo, em que o juiz determina que todos aqueles trabalhadores que se enquadrem no grupo de risco deverão se afastar sem nenhuma perda de direito. Também, na mesma decisão coletiva o juiz obriga a Fhemig a oferecer todo o material de proteção individual para aqueles que permanecerem trabalhando.
   Trecho da decisão judicial com direito coletivo do dia 08 de maio de 2020 
A decisão é coletiva, isso significa que já vale para todos os trabalhadores da Fhemig. Cada servidor pode apresentar essa ação às chefias para que seja cumprida a ORDEM JUDICIAL.
Nos casos em que as chefias ou a gestão da Fhemig se negar a cumprir o mandato de segurança o servidor deverá informar a ASTHEMG e SINDROS para que nosso jurídico informe o Desembargador do descumprimento da ordem judicial. 
  Clique aqui para baixar a decisão completa  

Veja o trecho da decisão coletiva:

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