FHEMIG PASSA POR CIMA DE RESOLUÇÃO PARA ATACAR MAIS UM DIREITO DOS TRABALHADORES DA FHEMIG

Os trabalhadores do Hospital João XXIII foram surpreendidos por uma informação repassada pela nova coordenação da enfermagem do hospital que tomou posse agora no mês de agosto.
Segundo a nova Coordenação de Enfermagem a partir de agora os funcionários não terão direito ao abono do dia por acompanhamento de parentes em consulta médica ou tratamento médico, sendo que este abono vinha sendo realizado até o momento.
Em reunião a Coordenação informou que a FHEMIG e DIGEP se baseiam em uma nota técnica, onde os servidores não poderão mais usufruir desse direito como acontecia. A coordenação completou ainda que a partir de agora será abonado apenas o tempo que tiver registrado na declaração de comparecimento, ou seja ,  o tempo que teria durado a consulta e não o período que o servidor, por exemplo, precisou utilizar para buscar o filho em casa, levar ao médico, consultar e retornar com o filho para a residência ou um ou cônjuge conforme é previsto em lei.
A coordenação também informou que para os casos nos quais o servidor precise utilizar de um tempo maior,  do que o do período da consulta, será avaliado individualmente pela chefia que então, decidirá se considera o abono ou se exigirá da pessoa a reposição dessas horas em que houve a necessidade de acompanhar o parente.
A ASTHEMG E O SINDPROS VEEM ESCLARECER O SEGUINTE:
A RESOLUÇÃO SES/MGNº 6096DE 25DE JANEIRO DE 2018 concede o direito a todos os servidores públicos do Estado o abono do período de tempo da jornada diária de trabalho desse servidor pelo menos uma vez por mês para acompanhamento de filho, cônjuge, pai e mãe ou dependentes legais. Segundo o Artigo 2 – incisos §1º e §2º da resolução fica claro que:
 O servidor apresentando os documentos comprovando o acompanhamento terá direito ao abono do período do tempo da sua jornada diária de trabalho.
Ou seja, se ele trabalha 6 horas ele tem direito ao período de 6 horas, se ele trabalha 12 horas, ele tem direito de 12 horas. Portanto, nenhuma nota técnica ou definição de chefia, pode sobrepor esse direito previsto em Resolução.
Esclarecemos também que, em nenhum momento, a RESOLUÇÃO SES/MGNº 6096/2018 fala que ficará a cargo da chefia imediata a decisão do cumprimento ou não desse direito. O que é óbvio, por ser um direito, e por ser uma resolução ela deve ser impessoal e não de acordo com o critério pessoal da chefia.
Assim, não está certo a mudança informada pela atual Coordenação de Enfermagem. Uma mãe com o filho doente, e que está de plantão durante doze horas, vai levar esse filho ao médico. Na declaração de comparecimento constará o período da consulta, que pode ser apenas de meia hora, mesmo assim ela terá que deslocar até o local da consulta e naturalmente deverá retornar a sua residência com o seu filho novamente. Sendo que a maioria não tem o conforto de ter um carro como eles tem, já que ganham gratificação de chefia.
ORIENTAÇÃO:
A ASTHEMG orienta aos servidores que por ventura necessitem de fazer o acompanhamento de seus filhos, pais ou cônjuge conforme direito previsto na RESOLUÇÃO SES/MGNº 6096/2018 que utilizem desse direito. Apresentem a documentação a coordenação de enfermagem para que seja abonado o ponto.
Caso seja recusado, peçam a justificativa por escrito e apresentem ao jurídico da ASTHEMG e/ou do SINDPROS. Nos casos nos quais as chefias se negarem a apresentar por escrito comunique ao jurídico da ASTHEMG e/ou do SINDPROS. Então, poderemos fazer uma comunicação extrajudicial à quem se recusar a cumprir o que é de direito do servidor.
Se forem efetivados os descontos dos dias do acompanhamento comunique a ASTHEMG e/ou o SINDPROS para que possamos promover uma AÇÃO JUDICIAL por descumprimento da resolução que garante o direito do servidor, BEM COMO POR CAUSAR PREJUÍZO AO SERVIDOR, sendo caracterizado ABUSO DE PODER E PELA PRÁTICA DE ASSÉDIO MORAL. FAÇA VALER O SEU DIREITO

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