SINDPROS comunica ao Governo início da GREVE para dia 20/08

Diante da publicação da nova Resolução Seplag/Fhemig nº 10.790/23, no dia 05/08/23, com mudanças nos termos e artigos que regulam a forma dos trabalhadores da Fhemig cumprirem sua jornada de trabalho (em substituição da Resolução Seplag/Fhemig nº 10.730/23), ainda tem gerado conflito dentro das unidades quanto a sua aplicação.  Foi constatado através de testemunhos dos trabalhadores que as chefias têm feito interpretações errôneas dos artigos, bem como se recusado aplicar itens da resolução. Entre eles:

Há desentendimento quanto a aplicação do Cap. IV da resolução relacionado ao registro da entrada de saída de funcionários.

As chefias seguem exigindo o aviso de 72 para troca de plantão e se recusado a liberar as 4 trocas de plantão por servidor, não cumprindo o Cap. V da resolução.
 
As chefias estão exigindo que o servidor que sai de férias no meio do mês, ou retorne de férias no fim de um mês, ainda pague o 11º plantão. Isso se dá mesmo quando o servidor retornar nos últimos dias daquele mês, por exemplo: O servidor retorna de férias no dia 27/08 e tem 3 dias para pagar o plantão a mais dentro do mês.  

Em relação a manutenção do artigo da Resolução Seplag/Fhemig nº 10.790/23, que exige os plantões a mais, consideramos o aumento do número de plantões no ano equivocado, na forma do cálculo apresentado pelo governo. O que traz grande prejuízo aos trabalhadores dos hospitais. Tendo em vista, que não leva em consideração direitos dos trabalhadores previstos na legislação. 

Nesse sentido, solicitamos a Seplag/Fhemig a suspensão das exigências do cumprimento desses plantões a mais e a retomada das discussões referente a Resolução.   

Comunicamos que, não havendo a suspensão solicitada acima, os trabalhadores da Fhemig iniciarão uma greve por tempo indeterminado a partir do dia 20 de agosto de 2023, a partir das 7 horas da manhã, conforme decisão aprovada em Assembleia Geral dos Trabalhadores realizada no dia 01 de agosto de 2023.    

Informamos que a paralisação se dará apenas nos dias referentes ao plantão a mais exigido pela Resolução Seplag/Fhemig nº 10.790/23 e conforme a escala das chefias. Ou seja, apenas no dia em que o trabalhador está sendo forçado a cumprir o plantão a mais, é que este fará a greve. Os demais plantões na escala habitual deste trabalhador serão trabalhados normalmente. O que não vai gerar nenhum prejuízo para a assistência do serviço.

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